Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17934, de 26 de janeiro de 1999
Nº 17934/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?^-934 DE c2-6DE jf r irrito DE 1999
Decreta Intervenção na Concessão Remunerada de Uso do Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, de acordo com o disposto no Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e conforme os artigos 29, 30 e 31 da Lei n° 3.800, de 26 de dezembro de 1996; tendo em vista disposições da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o que dispõe a Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e em face do descumprimento sistemático, por parte da Concessionária, de obrigações, deveres, condições e cláusulas contratuais da Concessão Remunerada de Uso do Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite, pertinentes ao Contrato PJ - 26/96, firmado com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, Considerando que a Concessionária vem prestando os respectivos serviços de forma inadequada e deficiente; Considerando que a Concessionária, embora tivesse sido oficializada, não renovou a Garantia do referido Contrato de Concessão, vencida no mês de setembro de 1998, e não encaminhou, ao DER/SE, a respectiva nova Apólice, ferindo dispositivo específico do mesmo Contrato; Considerando que a Concessionária vem descumprindo, especificamente, a Cláusula VI, no que se refere aos itens 1, 5, 6, 7, 8, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 23, do mencionado Contrato PJ - 26/96; Considerando que a Concessionária é responsável pela inexecução parcial dos serviços e obras que com a mesma foram contratados, para execução da concessão, conforme previsto no respectivo Edital de Concorrência Pública n° 02/96 e no decorrente Contrato PJ - 26/96; Considerando que a Concessionária deixou de pagar água e luz, atrasando os pagamentos devidos à DESO e à ENERGEPE, chegando ao ponto de a DESO cortar o fornecimento de água, vindo o Terminal Rodoviário a ser abastecido, então, por carro pipa; GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°/% W DE ^6 DE -Plúvio DE 1999 Considerando que a limpeza ao Terminal Rodoviário, de responsabilidade da Concessionária, é deficiente, é falha, e não condiz com as condições e exigências previamente estabelecidas e contratadas; Considerando que a Concessionária é responsável pela falta de segurança no Terminal Rodoviário, causando insegurança e instabilidade aos usuários, ferindo, assim, especificamente, a Cláusula VI, item 14, do citado Contrato de Concessão PJ - 26/96; Considerando que a Concessionária é responsável pela inexecução total da revisão do sistema de iluminação do Terminal Rodoviário, contrariando obrigação contratual; Considerando, principalmente, que existe inadimplência da Concessionária para com o DER/SE, referente ao pagamento mensal do devido percentual incidente sobre a Taxa de Embarque, conforme previamente estabelecido, descumprindo as Cláusulas II, item 1, e VIII, item 1, do referido Contrato de Concessão PJ-26/96; Considerando, ainda, que tudo o que consta do Processo n° 23.201-03698/98-0, de 23.07.98, protocolado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, motiva ou justifica a possibilidade de ser decretada a intervenção na Concessão a que se refere o Contrato PJ - 26/96; Considerando, mais, que, com base no art.29 da Lei n°3.800, de 26 de dezembro de 1996, a intervenção pode ser feita por Decreto do Poder Concedente, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como assegurar o fiel cumprimento das normas e condições contratuais, regulamentares e legais pertinentes; Considerando, por fim, as disposições constantes do Contrato de Concessão Remunerada de Uso do Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite, Contrato PJ -26/96, e as disposições constantes da Lei n° 3.800, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA : Art I o . Fica decretada Intervenção do Poder Concedente, representado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, na Concessão Remunerada de Uso do Terminal Rodoviário Dr. (Governador) José Rollemberg Leite, pertinente ao Contrato de Concessão celebrado GOVERNO DE SERGIPE DECRETO iWZ DE aí DE jj?tifejrKQ DE 1999 entre o referido Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, como Concedente, e a Firma PORTO VERDE - Ao^ninistração Representações e Serviços Ltda., CGC/MF n° 73.953.119/0001-52, como Concessionária, conforme Contrato PJ -26/96.
unico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.