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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18062, de 3 de maio de 1999

Nº 18062/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?4W63, DE 0 3 DE Mft^C DE 1999

Declara a Caducidade da Concessão estabelecida no Contrato PJ-26/96 celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, e a Empresa Porto Verde - Administração, Representação e Serviços Ltda., referente à Concessão Remunerada de Uso do Terminal Rodoviário José Rollemberg Leite, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o disposto no art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, e conforme dispõe os arts 32 e janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e em face do que dispõe o Decreto n° 17.934, de 26 de janeiro de 1999, Considerando que a Concessionária é inadimplente para com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, referente ao pagamento mensal do devido percentual incidente sobre a Taxa de Embarque, conforme o estabelecido na Cláusula Segunda do referido Contrato de Concessão PJ-26/96; Considerando que com a comprovada inadimplência, a Concessionária descumpriu a Cláusula Sexta, item 6, do referido Contrato; Considerando que a Concessionária, embora houvesse sido oficializada, não renovou a garantia de execução do referido Contrato de Concessão, vencida no mês de setembro de 1998, descumprindo assim a Cláusula Oitava do Contrato; Considerando, ainda, que a Concessionária está irregular para com Impostos Federais e Municipais relativos à execução do Contrato PJ-26/96, ferindo assim o que determina a Cláusula Sexta, item 19, do Contrato; Considerando, por fim, o que consta dos Processos Administrativos protocolados no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, sob os n°s 23.201.01345/99-1, 23.201.00854/99-1 e 23.201.1499/99-9, DECRETA : Art. I o . Fica declarada a Caducidade da Concessão estabelecida no Contrato PJ-26/96, celebrado entre o Departamento de Estradas de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁWéS, 3DE /nnjr/O DE 1999 DE ^ J DE MftarC Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, e a empresa Porto Verde - Administração, Representação e Serviços Ltda., CGC n° 73.953.119/002-33, referente à Concessão Remunerada de Uso do Terminal Rodoviário José Rollemberg Leite.

Art. 2.
Em conseqüência da Caducidade declarada nos termos do art. I o deste Decreto, retorna ao Poder concedente, através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, o Terminal Rodoviário José Rollemberg Leite e demais bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos, em concessão, à empresa Porto Verde — Administração, Representação e Serviços Ltda., então Concessionária, devendo o mesmo DER/SE assumir imediatamente os serviços, ocupar e utilizar os locais e instalações, bem como proceder aos levantamentos, avaliações e liquidações que se fizerem necessários, objetivando garantir a continuidade e atualidade do serviço que houvera sido concedido.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de r^-o^o de 1999; 178° da Independência e li r da República. %^%L. /^ — ALBANO FRANCO GO VERMWÓR DO BSTj Secretário de Efffítdo dos Transportes e da Energia Roberto Eugênio da Fonseca Porto Procurador-Geal dó Estado ei Araújo hefe da Casa Civil JOGDECLARA0199

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