Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17868, de 29 de dezembro de 1998
Nº 17868/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?fàWi DEÍ0 DE yezen^vio DE 1998
Institui documento denominado "Guia paia Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS", bem como altera o Art. 233, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto as operações com mercadorias importadas do Exterior. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do Art, 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermuniçipal c de Comunicação - ICMS; Considerando o que consta do Convênio ICMS n° 132, de 11 de dezembro de 1998, DECRETA : Art. I o . Fica instituído o documento denominado "Guia pará Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS", que acompanha este Decreto, e se desuna à padronização uniforme na prestação de contas do ICMS retido, em todo território nacional, e que passa a integrar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, como Anexo XXXIV.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.