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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17853, de 28 de dezembro de 1998

Nº 17853/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?itW DEg%DEJ)e?^oHAtea DE 1998

Suspende, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, a concessão de auxilio ou ajuda financeira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o que consta da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.806, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando a necessidade de melhor organizar a execução dos serviços e controlar as despesas da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, face à atual capacidade financeira do Estado, adotando medidas que objetivem evitar ou diminuir dificuldades ou problemas futuros que possam comprometer a execução orçamentária e financeira do mesmo Estado, DECRETA: Art. I o . Fica suspensa, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, a concessão de auxílio financeiro ou ajuda financeira de qualquer espécie.

unico

Art. 2.
Os Presidentes, Diretores-Presidentes ou dirigentes máximos equivalentes, das Entidades da Administração Indireta, do Poder Executivo Estadual, se preciso, conforme o caso, devem expedir atos ou normas que se fizerem necessárias, estabelecendo, nos âmbitos das respectivas competências, a medida prevista neste Decreto.
Art. 3.
Cabe ao órgão próprio de controle interno do Poder Executivo fiscalizar a observância e o atendimento às determinações constantes deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. yf/j^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?Jl?53 DE St DE J)nemto KO DE 1998
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c%% de ck^Ja^ o de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO x. JV A MaÀcos Antônio de Maio Secretário ié Estaca dv. Planejamento Ciência e Tecnologia e da é Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda S;/L José Augusto Chaves Rezen frio-Chefe da Controladoria Geral do Estado - ^ VtX •w Gilto, pifarcia Secretário-Gh m da Casa Civil JOC. SUSPENDE2

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