Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17853, de 28 de dezembro de 1998
Nº 17853/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?itW DEg%DEJ)e?^oHAtea DE 1998
Suspende, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, a concessão de auxilio ou ajuda financeira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o que consta da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.806, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando a necessidade de melhor organizar a execução dos serviços e controlar as despesas da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, face à atual capacidade financeira do Estado, adotando medidas que objetivem evitar ou diminuir dificuldades ou problemas futuros que possam comprometer a execução orçamentária e financeira do mesmo Estado, DECRETA: Art. I o . Fica suspensa, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, a concessão de auxílio financeiro ou ajuda financeira de qualquer espécie.
unico
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Sergipe nº 21338, de 6 de dezembro de 2002
- Decreto Estadual de Sergipe nº 20368, de 26 de dezembro de 2001
- Decreto Estadual de Sergipe nº 19429, de 26 de dezembro de 2000
- Decreto Estadual de Sergipe nº 18909, de 27 de junho de 2000
- Decreto Estadual de Sergipe nº 18524, de 22 de dezembro de 1999
- Decreto Estadual de Sergipe nº 18155, de 28 de junho de 1999