Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18155, de 28 de junho de 1999
Nº 18155/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°Í%.ÍS^ DE ifi DE ç^Ms/W DE 1999
Prorroga, por mais 180 (cento e oitenta) dias, os efeitos dos Decretos n° 17.853, 17.854, 17.856 e 17.857, todos de 28 de dezembro de 1998, publicados no Diário Oficial do Estado de 06 de janeiro de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; Considerando a necessidade de melhor manter a organização e a execução dos serviços dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo, em relação aos respectivos dispêndios, tendo em vista, também, o dever de observância a novas normas da legislação complementar à Constituição Federal; Considerando a necessidade de manter o controle das despesas da Administração Estadual, face à capacidade financeira do Estado; Considerando a necessidade de manter medidas que objetivem evitar ou mesmo diminuir dificuldades quanto à execução orçamentária e financeira do Estado, DECRETA: Art, 1°, Ficam prorrogados, por um período de mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 05 de julho de 1999, os efeitos dos seguintes Decretos, datados de 28 de dezembro de 1998 e publicados no Diário Oficial do Estado de 06 de janeiro de 1999:
I
II
IV