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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17844, de 17 de dezembro de 1998

Nº 17844/1998

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I VI VII Art. 2. Art. 3.
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Altera o inciso VI do "caput" do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no que se refere a crédito presumido. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso VI do "caput" do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997: "Art. 47...

I

VI

a

b

VII

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de dezembro de 1998. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ll-SW DEi?-DE Ve-z^rsv"isw DE 1998
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,47de J-^-^—V—o de 1998; 177° da Independência e 110° da República. %f^L X ALBANOFlttNCO GOVERNADOR DO ESTADO José Figurado Secretário de Estado da Fazenda Gito Secretário^ areia r e da Casa dvii JOC. ALTERA33

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