Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17844, de 17 de dezembro de 1998
Nº 17844/1998
Altera o inciso VI do "caput" do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no que se refere a crédito presumido. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso VI do "caput" do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997: "Art. 47...
I
VI
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b
VII
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.