Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17624, de 30 de setembro de 1998
Nº 17624/1998
Altera o art. 2°, que trata da respectiva composi¢ao, do Decreto n° 17.380, de 10 de junho de 1998, que constitui a Comissao Estadual do “Programa de Frentes Produtivas”, no Estado de Sergipe, ja modificado pelo Decreto n° 17.477/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que Ihe sAo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituicao Estadual; de acordo com as disposi¢g6es constantes da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposi¢gées das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista que ha necessidade de alterar a composigao da Comisséo Estadual do “Programa de Frentes Produtivas”, no Estado de Sergipe, constituida pelo Decreto n° 17.380, de DECRETA: