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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17477, de 21 de julho de 1998

Nº 17477/1998

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Art. 1. Art. 20. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? iri-47? DE^i DE J?^UO DE 1998

Altera o art. 2 o , que trata da respectiva composição, do Decreto n° 17.380, de 10 de junho de 1998, que constitui a Comissão Estadual do "Programa de Frentes Produtivas", no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com as disposições constantes da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista que, por ter havido mudança de titularidade da Casa Civil do Governo do Estado, em 21 de julho de 1998, há necessidade de alterar a composição da Comissão Estadual do "Programa de Frentes Produtivas", no Estado de Sergipe, constituída pelo Decreto n° 17.380, de 10 de junho de 1998, DECRETA:

Art. 1.
O art. 2 o do Decreto n° 17.380, de 10 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2 o ... .
I.. . H - Dr JOSÉ GILTON PINTO GARCIA, SecretárioChefe da Casa Civil, Representante do Governo Estadual; ni-... xii-...
Parágrafo únicoNas ausências do Presidente, a Comissão de que trata este artigo será presidida pelo membro representante do Governo Estadual, Dr JOSÉ GILTON PINTO GARCIA, SecretárioChefe da Casa Civil"
Art. 20.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de julho de 1998.
Art. 3.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $1 de ,I%J%L-o de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO T GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?tf-fa? DE i i DE i^U O DE 1998 Marcos Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia iberto Fontes de Goês Secretário de Estado da Agricultura Abastecimento e da Irrigaçã Giltc fc jar cia Secretárío-Qsât da Casa CMI JOC CONSTI02

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