Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17477, de 21 de julho de 1998
Nº 17477/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? iri-47? DE^i DE J?^UO DE 1998
Altera o art. 2 o , que trata da respectiva composição, do Decreto n° 17.380, de 10 de junho de 1998, que constitui a Comissão Estadual do "Programa de Frentes Produtivas", no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com as disposições constantes da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista que, por ter havido mudança de titularidade da Casa Civil do Governo do Estado, em 21 de julho de 1998, há necessidade de alterar a composição da Comissão Estadual do "Programa de Frentes Produtivas", no Estado de Sergipe, constituída pelo Decreto n° 17.380, de 10 de junho de 1998, DECRETA:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.