Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17380, de 12 de junho de 1998
Nº 17380/1998
unico
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ft.310 DEÃO DE ^ÉWHC? DE 1998 ituí Comissão Estadual do "Programa de Frentes Produtivas", no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as disposições constantes da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista a necessidade de promover, a nível estadual, a operacionalização do "Programa de Frentes Produtivas", instituído pelo Governo Federal com o objetivo de prestar assistência às populações afetadas pela seca, proporcionando-lhes, principalmente, condições de trabalho, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e promover ações de defesa contra as graves crises econômico-sociais provocadas pelas longas estiagens, DECRETA: Art. I o . Fica constituída a Comissão Estadual do "Programa de Frentes Produtivas", no Estado de Sergipe.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.