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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17569, de 11 de setembro de 1998

Nº 17569/1998

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Art. 1.
O art. 13 do Regulamento de Uniformes da Policia Militar do Estado de Sergipe, aprovado pelo Decreto n° 2.882, de 05 de setembro de 1974, passa a vigorar, em decorréncia de alteracSes, acréscimos e supress6es, com a seguinte redacdo: “Art. 13. A classificagaéo, posse, composi¢éo e uso dos uniformes vao a seguir especificados:
I1° UNIFORME (GALA) - POSSE Obrigatoria para Officiais; Facultativa para Subtenentes e Sargentos. - COMPOSICAO Quepe azul-petréleo escuro; Tunica branca; Tunica branca (Feminino); Camisa social branca; Gravata vertical preta; Gravata horizontal preta,com la¢o (Feminino); Calga azul-petréleo claro, com 02 (duas) listras azul-petréleo escuro (para Oficiais); 7: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°17. 569 DE 40 DE seremaro DE 1998 Calga azul-petrdleo claro, sem listras (para Subtenentes e Sargentos); Saia meia-perna, na altura do joelho, azul-petrdleo claro, com 02 (duas) listras azul-petréleo escuro (para Oficiais — Feminino); Saia meia-perna, na altura dos joelhos, azulpetroleo claro sem listras (para Subtenentes e Sargentos — Feminino); Cinto azul-petréleo escuro, com fivela dourada; Meias pretas; Meia-calga fumé (Feminino); Sapatos pretos, social, com biqueira e cadar¢gos pretos; Sapatos pretos tipo scarpan (Feminino); Gravata horizontal preta (Quando exigido traje a rigor para civis); Distintivos basicos dourados na gola da tunica, para Oficiais e Subtenentes; Distintivos basicos prateados na gola da tunica, para as demais pragas; Insignias de metal, para Oficiais e Subtenentes, e divisas bordadas, para as demais pragas; Distintivo de Oficial, bordado no quepe dos Oficiais; Distintivo de Praga, bordado no quepe das Pragas. -USO Solenidades Oficiais, recepgdes de gala, atos sociais, e solenidades em que se exija smoking ou passeio completo para civis.
II2° UNIFORME (PASSEIO) 1. 2? UNIFORME — “A” (2° A) - POSSE Obrigatoria para Oficiais, Subtenentes e Sargentos;: Facultativa para Cabos e Soldados. W GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°17 S569 DE 10 DE se7e7m™sro DE 1998 - COMPOSICAO Quepe azul-petroleo escuro; Tunica azul-petrdleo escuro; Tunica azul-petroleo escuro (Feminino); Camisa social cinza-claro; Gravata vertical preta; Gravata horizontal preta,com lago (Feminino); Cal¢a azul-petréleo escuro; Saia meia-perna, na altura dos joelhos, azul-petréleo escuro (Feminino); Cinto azul-petrdleo escuro, com fivela dourada; Meias pretas; Meia-calga cor da pele (Feminino); Sapatos pretos, social, com biqueira e cadargos pretos; Sapatos pretos tipo scarpan (Feminino); Miniaturas do distintivo basico prateado na gola da camisa social, para Soldados; Miniatura do distintivo basico prateado no lado direito e miniatura da insignia prateada no lado esquerdo da gola da camisa social, para as demais Pragas; Miniatura do distintivo basico dourado no lado direito e€ miniatura da insignia dourada no lado esquerdo da gola da camisa social, para os Oficiais; Braséo da PMSE, bordado na manga do lado esquerdo da Tunica; Bandeira de Sergipe, bordada na manga do lado direito da Tunica; Distintivos basicos dourados na gola da tunica, para Oficiais e Subtenentes; Distintivos basicos prateados na gola da tunica, para as demais Pragas; Insignias de metal, para Oficiais e Subtenentes, e divisas bordadas, para as demais pragas; Distintivo de Oficial, bordado no quepe dos Oficiais; Distintivo de Praga, bordado no quepe das Pragas. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Noed47 569 DE dC DE sevemnno DE 1998 - USO Solenidades, passcio, apresentagées individuais e coletivas, reunides, atos sociais e transito. 2. 2? UNIFORME -— “B” (2° B) - POSSE Obrigatoria para Oficiais, Subtenentes e Sargentos; Facultativa para Cabos e Soldados. - COMPOSICAO Quepe azul-petréleo escuro; Quepe azul-petréleo (Feminino); Jaqueta azul-petrdéleo escuro; Jaqueta azul-petréleo escuro (Feminino); Camisa social cinza-claro; Gravata vertical preta; Gravata horizontal preta, com lago (Feminino); Calc¢a azul-petrdoleo escuro; Saia meia-perma, na altura dos joelhos, azul-petréleo escuro (Feminino); Cinto azul-petréleo escuro, com fivela dourada; Meias pretas; Meia-calcga cor da pele (Feminino); Sapatos pretos, social, com biqueira e cadar¢gos pretos; Sapatos pretos tipo scarpan (Feminino); Luvas pretas (se for 0 caso); Miniaturas do distintivo basico prateado na gola da camisa social, para Soldados; Miniatura do distintivo basico prateado no lado direito e€ miniatura da insignia prateada no lado esquerdo da gola da camisa social, para as demais Pracgas; Miniatura do distintivo basico dourado no lado direito e miniatura da insignia dourada no lado esquerdo da gola da camisa social, para os Oficiais: Brasio da PMSE, bordado na manga do lado esquerdo da i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 47569 DEJO DE Setmnno pK 1998 Bandeira de Sergipe, bordada na manga do lado direito da Jaqueta; Distintivos basicos dourados na gola da Jaqueta, para Oficiais e Subtenentes; Distintivos basicos prateados na gola da Jaqueta, para as demais Pragas; Insignias de metal, para Oficiais e Subtenentes, e divisas bordadas, para as demais pragas; Distintivo de Oficial, bordado no quepe dos Oficiais; Distintivo de Praga, bordado no quepe das Pragas. - USO Solenidades, passeio, apresentagdes individuais e coletivas, reunides, e transito. 3. 2° UNIFORME — “C” (2° C) - POSSE Obrigatoria para Oficiais, Subtenentes e Sargentos; Facultativa para Cabos e Soldados. - COMPOSICAO Boina azul-petrdéleo escuro; Jaqueta azul-petrdéleo escuro; Jaqueta azul-petrdleo escuro (Feminino); Camisa social cinza-claro; Gravata vertical preta; Gravata horizontal preta, com lago (Feminino); Calga azul-petrdleo escuro; Cinto azul-petrdleo escuro, com fivela dourada; Meias pretas; Coturnos pretos, com cadar¢os pretos; Cinto de guarni¢g4o preto (quando determinado); Luvas pretas (se for 0 caso); Miniaturas do distintivo basico prateado na gola da camisa social, para Soldados; Miniatura do distintivo basico prateado no lado direito e miniatura da insignia prateada no lado a be €Y ae We © GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No /7529 DE {0 DE sefemnno DE 1998 esquerdo da gola da camisa social, para as demais Pragas; Miniatura do distintivo basico dourado no lado direito e miniatura da insignia dourada no lado esquerdo da gola da camisa social, para os Oficiais; Braséo da PMSE, bordado na manga do lado esquerdo da Jaqueta; Bandeira de Sergipe, bordada na manga do lado direito da Jaqueta; Distintivos basicos dourados na gola da Jaqueta, para Oficiais e Subtenentes; Distintivos basicos prateados na gola da Jaqueta, para as demais Pragas; Insignias de metal, para Oficiais e Subtenentes, e divisas bordadas, para as demais pragas; Distintivo de Oficial, em metal, na boina dos Oficiais; Distintivo de Praga, em metal, na boina das Pragas. - USO Formaturas, desfiles, passeio, apresentacgdes individuais e coletivas, reunides, atos sociais e transito. 4. 2? UNIFORME — “D” (2° D) - POSSE Obrigatoria para Oficiais, Subtenentes e Sargentos; Facultativa para Cabos e Soldados. - COMPOSICAO Capacete branco/preto (de acordo com _ os complementos); Jugular com queixeira de lona branca/preta (a depender da situa¢ao); Jaqueta azul-petroleo escuro; Jaqueta azul-petréleo escuro (Feminino); Camisa social cinza-claro; W GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No°/7. 569 DE 40 DE Setvemnro DE 1998 Gravata vertical preta; Gravata horizontal preta, com lago (Feminino); Cal¢a azul-petrdleo escuro; Cinto azul-petréleo escuro, com fivela dourada; Meias pretas; Cotumos pretos, com cadarcos pretos/brancos (a depender da situac4o): Miniaturas do distintivo basico prateado na gola da camisa social, para Soldados;: Miniatura do distintivo basico prateado no lado direito e miniatura da insignia prateada no lado esquerdo da gola da camisa social, para as demais Pragas; Miniatura do distintivo bdasico dourado no lado direito e miniatura da insignia dourada no lado esquerdo da gola da camisa social, para os Oficiais; Cinto de equipamentos preto/branco (a depender da situa¢do); Luvas pretas/brancas (a depender da situa¢ado); Brasféo da PMSE, bordado na manga do lado esquerdo da Jaqueta; Bandeira de Sergipe, bordada na manga do lado direito da Jaqueta; Distintivos basicos dourados na gola da Jaqueta, para Oficiais e Subtenentes; Distintivos basicos prateados na gola da Jaqueta, para as demais Pragas; Insignias de metal, para Oficiais e Subtenentes, e divisas bordadas, para as demais pragas. - USO Formaturas e desfiles. IlI- 3° UNIFORME 1. 3° UNIFORME — “A” (SUPRIMIDO) Wr
1)aa af GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°17569 DE 40 DE sefemsno DE 1998 HiI-2. 3° UNIFORME - “B” (SUPRIMIDO) HI-3. 3° UNIFORME — “C” (3° C) - POSSE Obrigatoria para Oficiais, Subtenentes e Sargentos; Facultativa para Cabos e Soldados. - COMPOSICAO Quepe azul-petrdéleo escuro; Quepe azul-petréleo escuro (Feminino); Gravata vertical preta; Gravata horizontal preta, com lago (feminino); Camisa social cinza-claro; Cal¢a azul-petrdéleo escuro; Saia meia-perna, na altura dos joelhos, azul-petrdleo escuro (Feminino); Cinto azul-petréleo escuro, com fivela dourada; Meias pretas; Meia-calga cor da pele (Feminino); Sapatos pretos, social, com biqueira e cadarcgos pretos; Sapatos pretos tipo scarpan (Feminino); Miniaturas do distintivo basico prateado na gola da camisa social, para Soldados; Miniatura do distintivo basico prateado no lado direito e€ miniatura da insignia prateada no lado esquerdo da gola da camisa social, para as demais Pragas; Miniatura do distintivo basico dourado no lado direito e€ miniatura da insignia dourada no lado esquerdo da gola da camisa social, para os Oficiais; Distintivo de Oficial, bordado no quepe dos Oficiais; Distintivo de Praga, bordado no quepe das Pragas. Plaqueta de identificagao em acrilico azul-petrdleo com letras brancas, na pestana do bolso direito. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 4#5¢9 DE 1/0 DE setemsno DE 1998 - USO Para uso no interior dos Quartéis, em atividades gerais, bem como em atividades externas, quando determinado. I[-4. 3° UNIFORME — “D” (3° D) - POSSE Obrigatoria para Oficiais, Subtenentes e Sargentos; Facultativa para Cabos e Soldados. - COMPOSICAO Quepe azul-petrdleo escuro; Quepe azul-petréleo escuro (Feminino); Camisa cinza-claro, meia manga; Platinas azul-petréleo escuro com insignias de metal, para Oficiais e Subtenentes; Divisas bordadas nas mangas da camisa, para as demais Pragas; Camiseta branca, meia manga; Distintivos basicos dourados na gola da camisa, para Oficiais e Subtenentes; Distintivos basicos prateados na gola da camisa, para as demais Pracas; Brasio da PMSE, bordado na manga do lado esquerdo da camisa cinza-claro; Bandeira de Sergipe, bordada na manga do lado direito da camisa cinza-claro; Cinto azul-petréleo escuro, com fivela dourada; Calca azul-petroleo escuro; Culote azul-petréleo escuro (atividades hipomoveis e de motociclistas); Saia meia-perna, na altura dos joelhos, azul-petrdleo escuro (Feminino); Meias pretas; Meia-calca cor da pele (Feminino); Sapatos pretos, social, com biqueira e cadarco; Botas pretas (atividades hipomoveis e de motociclistas); 4” GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°475¢9 DE 10 DE sefemuro DE 1998 Sapatos pretos tipo scarpan (Feminino); Distintivo de Oficial, bordado no quepe dos Oficiais; Distintivo de Praca, bordado no quepe das Pragas; Plaqueta de identificagfio em acrilico azul-petroleo escuro com letras brancas, na pestana do bolso direito. - USO Atividades diarias no interior das OPMs, atividades extermas, passeio e transito. IiI-4. 3° UNIFORME — “D.1” (3°D1) -POSSE Obrigatoria para Oficiais, Subtenentes e Sargentos; Facultativa para Cabos e Soldados. - COMPOSICAO Boina azul-petrdleo escuro; Camisa cinza-claro, meia manga; Platinas azul-petréleo escuro com insignias de metal, para Oficiais e Subtenentes; Divisas bordadas nas mangas da camisa, para as demais Pragas; Camiseta branca, meia manga; Distintivos basicos dourados na gola da camisa, para Oficiais e Subtenentes; Distintivos basicos prateados na gola da camisa, para as Pragas; Brasio da PMSE, bordado na manga do lado esquerdo da camisa cinza-claro; Bandeira de Sergipe, bordada na manga do lado direito da camisa cinza-claro; Cinto azul-petrdleo escuro, com fivela dourada; Cal¢a azul-petrdéleo escuro; Culote azul-petrdéleo escuro (atividades hipoméveis e de motociclistas); Saia meia-perna, na altura dos joelhos, azul-petrdleo escuro (Feminino); I] GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/7569 DE 40 DE setemnro DE 1998 Meias pretas;: Meia-cal¢ga cor da pele (Feminino); Sapatos pretos, social, com biqueira e cadargo; Botas pretas (atividades hipomdveis e de motociclistas); Sapatos pretos tipo scarpan (Feminino); Distintivo de Oficial, em metal, na boina de Oficiais; Distintivo de Praga, em metal, na boina das Pragas; Plaqueta de identificagéo em acrilico azul-petréleo escuro com letras brancas, na pestana do bolso direito. - USO Atividades diarias no interior das OPMs, atividades externas, passeio e transito.
I5. 3° UNIFORME — “E” (SUPRIMIDO) IlI-6. 3° UNIFORME — “F” (SUPRIMIDO) IlI-7. 3° UNIFORME — “G” (SUPRIMIDO) IlI-8. 3° UNIFORME — “H” (SUPRIMIDO) IlI-9. 3° UNIFORME -— “I” (SUPRIMIDO) IlI-10, 3° UNIFORME -— “J” (SUPRIMIDO)
IV4° UNIFORME (OPERACIONAL) 1. 4° UNIFORME -— “A” (4° A) ar GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 47509 DE 40 DE sevemuno DE 1998 - POSSE Obrigatoria para Oficiais e Pragas. - COMPOSICAO Gorro com pala, azul-petrdéleo escuro; Gorro com pala, azul-petréleo escuro, de Oficial Superior, com trés ramos de louros de duas folhas e frutos, bordados a fios dourados, na pala; Gorro com pala, branco (CPTran e CPRv); Gorro com pala, branco, de Oficial Superior, com trés ramos de louros de duas folhas e frutos, bordados a fios dourados, na pala (CPTran e CPRv); Blusa meia manga azul-petrdleo escuro; Na _ blusa, luvas' bordadas, para Oficiais e Subtenentes; Divisas bordadas nas mangas da blusa, para as demais Pragas; Brasfo da PMSE, bordado na manga do lado esquerdo da blusa; Bandeira de Sergipe, bordada na manga do lado direito da blusa; Camiseta branca meia manga; Cinto azul-petréleo escuro, com fivela dourada; Cal¢a azul-petréleo escuro; Culote azul-petrdéleo escuro (atividades hipomdoveis e de motociclistas); Meias pretas; Coturnos pretos, com cadar¢os pretos; Botas pretas (atividades hipomdoveis e de motociclistas); Cadarco de identificagéo cinza claro, com letras pretas, sobre a pestana do bolso direito da blusa; Distintivo de Oficial, no gorro de Oficiais; Distintivo de Praga, no gorro das Pragas. - USO Para uso na instrug¢ado e nos trabalhos didrios, no interior dos Quartéis. 2. 4° UNIFORME — “B” (4° B) bats GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No/7569 DEAJODE seremaro DE 1998 - POSSE Obrigatoria para Oficiais e Pragas. - COMPOSICAO Capacete preto: Jugular e queixeira de lona preta; Capacete branco (CPTran e CPRv); Jugular e queixeira de lona branca (CPTran e CPRv); Blusa meia manga azul-petrdéleo escuro; Na _ blusa, luvas' bordadas, para Oficiais e Subtenentes; Divisas bordadas nas mangas da blusa, para as demais Pragas; Brasféo da PMSE, bordado na manga do lado esquerdo da blusa; Bandeira de Sergipe, bordada na manga do lado direito da blusa; Camiseta branca meia manga; Cinto azul-petrdleo escuro, com fivela dourada; Cal¢a azul-petréleo escuro; Culote azul-petréleo escuro (atividades hipoméveis e de motociclistas); Meias pretas; Coturnos pretos, com cadar¢os pretos; Botas pretas (atividades hipomdveis e de motociclistas); Cinto de equipamentos, preto: Cinto de equipamentos, branco (CPTran e CPRv); Cord6es de apito, brancos (CPTran e CPRv); Cadarcgo de identificagaéo cinza claro, com letras pretas, sobre a pestana do bolso direito da blusa. - USO Para uso quando de Prontidio ou em missées tipo “Choque”. 3. 4° UNIFORME — “C” (4° C) A Bact. « GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/7.5¢9 DE 40 DE Sevemero DE 1998 POSSE Obrigatoria para Oficiais e Pracas. - COMPOSICAO Gorro com pala, azul-petrdéleo escuro; Gorro com pala, azul-petréleo escuro, de Oficial Superior, com trés ramos de louros de duas folhas e frutos, bordados a fios dourados, na pala; Gorro com pala, branco (CPTran e CPRv); Gorro com pala, branco, de Oficial Superior, com trés ramos de louros de duas folhas e frutos, bordados a fios dourados, na pala (CPTran e CPRv); Blusa meia manga azul-petréleo escuro; Na _ blusa, luvas' bordadas, para Officiais e Subtenentes; Divisas bordadas nas mangas da blusa, para as demais Pragas; Brasio da PMSE, bordado na manga do lado esquerdo da blusa; Bandeira de Sergipe, bordada na manga do lado direito da blusa; Camiseta branca meia manga; Cinto azul-petréleo escuro, com fivela dourada; Calg¢a azul-petroleo escuro; Culote azul-petréleo escuro (atividades hipoméveis e de motociclistas); Meias pretas; Coturnos pretos, com cadarc¢os pretos; Botas pretas (atividades hipomdoveis e de Motociclistas); Cinto de equipamentos, pretos; Cinto de equipamentos, branco (CPTran e CPRv); Cordées de apito, brancos (CPTran e CPRv); Cadarco de identificagdo cinza claro, com letras pretas, sobre a pestana do bolso direito da blusa; Distintivo de Oficial, no gorro de Oficiais; Distintivo de Praga, no gorro das Pragas. en lo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No475e9 DE 40 DE seremaeo DE 1998 - USO Atividades de Policiamento Ostensivo Geral, Radio Patrulhamento, Policiamento de Trdnsito e Rodoviario, formaturas, servi¢os internos nas OPMs e€ instrucao. 4. 4° UNIFORME — “D” (4° D) - POSSE Obrigatoria para Oficiais e Pragas. - COMPOSICAO Gorro com pala, azul-petréleo escuro; Gorro com pala, azul-petréleo escuro, de Oficial Superior, com trés ramos de louros de duas folhas e frutos, bordados a fios dourados, na pala; Gorro com pala, branco (CPTran e CPRv); Gorro com pala, branco, de Oficial Superior, com trés ramos de louros de duas folhas e frutos, bordados a fios dourados, na pala (CPTran e CPRv); Camiseta branca meia manga; Cinto azul-petroleo escuro, com fivela dourada; Calga azul-petrdleo escuro; Culote azul-petrdleo escuro (atividades hipoméveis e de motociclistas); Meias pretas; Coturnos pretos, com cadar¢os pretos; Botas pretas (atividades hipomodveis e de motociclistas); Identificagéo funcional em letras pretas, no lado direito do peito, contendo Posto/Gradua¢géio e nome de guerra; Brasio da PMSE, bordado no lado esquerdo do peito; Distintivo de Oficial, no gorro de Oficiais; Distintivo de Praga, no gorro das Pragas. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No°/#5¢9 DE 40 DE sefemoeo pK 1998 - USO Na instru¢do e nos trabalhos diarios, no interior dos Quartéis. 5. 4° UNIFORME — “E” (4° E) - POSSE Obrigatoria para Oficiais e Pracas. - COMPOSICAO Gorro com pala, preto; Gorro com pala, preto, de Oficial Superior, com trés ramos de louros de duas folhas e frutos, bordados a fios dourados, na pala; Blusa meia manga preta; Na _ blusa, luvas' bordadas, para Oficiais e Subtenentes; Divisas bordadas nas mangas da blusa, para as demais Pragas; Brasféo da PMSE, bordado na manga do lado esquerdo da blusa; Bandeira de Sergipe, bordada na manga do lado direito da blusa; Camiseta branca meia manga; Cinto azul-petréleo escuro, com fivela dourada; Calga preta; Meias pretas; Coturnos pretos, com cadar¢os pretos; Cinto de equipamentos com suspensorio, pretos, ou colete tatico preto; Cadarcgo de identificagaéo cinza claro, com letras pretas, sobre a pestana do bolso direito da blusa; Distintivo de Oficial, no gorro de Oficiais; Distintivo de Praga, no gorro das Pragas. - USO Utilizado especificamente pela Companhia de Policia de Choque. Podera ser usado sem a blusa meia manga, sem o cinto de equipamentos e o we ou colete Dame tl t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 7z5¢9 DE{O DE Serémnro DE 1998 tatico, constituindo, desta forma, o Uniforme 4° El, devendo ser utilizado nas mesmas condicdes do 4°D. 6. 4° UNIFORME — “F” (4° F) POSSE Obrigatéria para Oficiais e Pracas. - COMPOSICAO Boina azul-petroleo; Blusa manga longa azul-petrdleo; Na _ blusa, luvas' bordadas, para Oficiais e Subtenentes; Divisas bordadas nas mangas da blusa, para as demais Pragas; Braséo da PMSE, bordado na manga do lado esquerdo da blusa; Bandeira de Sergipe, bordada na manga do lado direito da blusa; Camiseta branca meia manga; Cachecol branco; Luvas brancas; Cinto azul-petrdleo, com fivela dourada; Calga azul-petrdleo; Meias pretas; Coturmos pretos, com cadar¢os brancos; Cadarco de identificagao cinza claro, com letras pretas, sobre a pestana do bolso direito da blusa; Distintivo de Oficial, em metal, na boina de Oficiais; Distintivo de Praga, em metal, na boina de Pragas. - USO Desfiles e Formaturas. 7. 4° UNIFORME — “G” (4° G) A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° f4#5e9 DEAO DE sevémero DE 1998 - POSSE Obrigatoria para Oficiais e Pragas. - COMPOSICAO Capacete branco; Jugular e queixeira de lona branca; Blusa manga longa azul-petrdleo; Na _ blusa, luvas bordadas, para Officiais e Subtenentes; Divisas bordadas nas mangas da blusa, para as Pragas; Brasféo da PMSE, bordado na manga do lado esquerdo da blusa; Bandeira de Sergipe, bordada na manga do lado direito da blusa; Camiseta branca meia manga; Cachecol branco; Luvas brancas; Cinto azul-petréleo, com fivela dourada; Cinto de equipamentos, branco (quando determinado); Calca azul-petrdleo; Meias pretas; Coturnos pretos, com cadar¢os pretos; Cadargo de identificagéo cinza claro, com letras pretas, sobre a pestana do bolso direito da blusa; - USO Guardas de Honra, desfiles e formaturas. 8. 4° UNIFORME -— “H” (4° H) - POSSE Obrigatéria para Officiais e¢ Pragas, quando determinado pelo Comandante Geral. - COMPOSICAO Gorro com pala, preto, contendo o nome de guerra dourado, bordado na lateral esquerda; a Bandeira do Ww GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/75¢9 DE{O DE sevemneo DE 1998 Estado de Sergipe bordada na lateral direita; e a inscrig¢déo dourada semicircular “Policia Militar”, com a palavra “Sergipe” na horizontal, bordada na frente do gorro; Blusa meia manga _ azul-petrdleo (quando determinado): Na _ blusa, luvas bordadas, para Oficiais e Subtenentes;: Divisas bordadas nas mangas da blusa, para as Pragas; Braséo da PMSE, bordado na manga do lado esquerdo da blusa; Bandeira de Sergipe, bordada na manga do lado direito da blusa; Camiseta preta meia manga; Identificagaéo funcional dourada, bordada no lado direito da Camiseta, contendo posto/graduagdo e nome de guerra; Brasféo da PMSE, bordado no lado esquerdo da Camiseta; Inscri¢ao semicircular dourada “Policia Militar”, e as palavras “de Sergipe” na horizontal, bordadas nas costas da camiseta; Cinto azul-petréleo, com fivela dourada; Calg¢a azul petrdleo; Meias pretas; Coturnos pretos, com cadar¢os pretos; Cinto de equipamentos com suspensorio, pretos, ou colete tatico preto; Cadarco de identificagao preto, com letras douradas, sobre a pestana do bolso direito da blusa. - USO Atividades de Radio Patrulhamento Especial (quando determinado pelo Comandante Geral da PMSE).
V5° UNIFORME POPES OCHE ERO E RES EHES HOOT COOL OSESHEEHEAHTS HESS HTESHSEEL SESE SEEE HEHE eCEEEeEeHeeEEeES Pe ee GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 4#5¢9 DE 40 DE sevemseo DE 1998
VI6° UNIFORME SSS SSSS Sees seseeseeeSSSESESS SSSSSSSSSSSSSSSSSSSSTSCHSSTSHSSSTSS THES HTHSSSEHSAO SSS SHESESS
VII7° UNIFORME seseeececeseoece SOSOSSSSSSSSSHSSHTSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSHSESHSSSSSSSSESESSESESSESES
VIII8° UNIFORME eaevecesesesesecs

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° {7.569 DEJO DE Setembro DE 1998

Altera, acrescenta e suprime dispositivos do art. 13 do “Regulamento de Uniformes da Policia Militar do Estado de Sergipe”, aprovado pelo Decreto n° 2.882, de 05 de setembro de 1974, e da outras providéncias correlatas, inclusive sobre caracteristicas e requisitos de pegas de uniformes e distintivos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢gdes que lhe sfo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituigéo Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposigées das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e na conformidade da Lei n° 3.669, de 07 de novembro de 1995, DECRETA:

Art. 2.
OQ quepe azul-petréleo escuro deve ser composto das seguintes partes:
ICopa — de tecido pervinc-70, azul petréleo escuro, com armagao de aco inoxidavel e entretela de crina;
IIArmacgado — de papelao fibra, forrada de oleado preto, debruada em toda a volta com o mesmo oleado, tendo uma lamina metalica com 90mm de altura na parte dianteira superior;
IIICinta — de veludo azul marinho, com a costura sob o distintivo, tendo 50mm de largura;
IVJugular — dourada, de 15mm_ de _largura, confeccionada com galao de fio dourado, presa pelas extremidades por dois bot6es pequenos, de 15mm, de metal dourado;
VCarneira — de oleado ou couro marrom, de 40mm de largura;
VIPala — cor preta, pregada e embutida na cinta de armacao, formando com ela um Angulo de 125°, tendo de 55mm a 75mm de comprimento na frente, abrangendo um arco de 250mm a 280mm, tendo as seguintes caracteristicas:
a)- Para Oficial Superior — trés ramos de louros de duas folhas e frutos, bordados a fios dourados, partindo das extremidades laterais e afastados 5mm na parte central ye externa na pala; Z| GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°1Zz5¢9 DE 40 DE sevemebe0 DE 1998
b)- Para os demais policiais militares — de plastico preto, forrado de couro preto na parte inferior, com debrum de oleado preto brilhante de 5mm.
Art. 3.
Os distintivos de Cursos de Formagao, Aperfeigoamento, Extensao e/ou Especializagao, bem como de estagios concluidos com aproveitamento em Organiza¢gées diversas, ainda que anteriores ao ingresso na PMSE, tém seu uso autorizado nos uniformes, desde que tais cursos ou estagios tenham sido realizados em Organiza¢gd6es Militares das Forgas Armadas Nacionais ou Estrangeiras, e demais Policias Militares, e que esses distintivos tenham sido legalmente criados para o uso nas respectivas forcas singulares ou PMs mantenedoras dos cursos. Pardgrafo unico. Além dos requisitos previstos no “caput” deste artigo, é indispensavel a apresentagao, a 1* Segado do Estado Maior Geral da PMSE, do Certificado de Curso e da Legislacao que autoriza o uso do distintivo, quando sera procedido o devido apostilamento.
Art. 4.
Os distintivos de metal de Cursos de Formacdo, Habilitagdo, Aperfeigoamento e Superior de Policia sao usados no macho do bolso direito dos 1°, 2°A, 2°B, 2°C, 2°D, 3°D e 3°D1 Uniformes da PMSE.
Parágrafo únicoE permitido usar apenas um distintivo dos cursos citados no “caput” deste artigo, devendo ser usado
Art. 5.
Para o uso de distintivos de cursos da mesma natureza, deve ser observado o seguinte:
IOs cursos realizados na PMSE tém prioridade sobre os demais;
IIOs cursos realizados no Brasil tém prioridade sobre os realizados no exterior.
Art. 6.
Os distintivos de metal, de Cursos de Especializacio e Extensio, bem como de estagios, realizados no Brasil Ww GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°47569 DEAODE se7emnano DE 1998 ou no exterior, sdo usados imediatamente acima do bolso direito dos 1°, 2°A, 2°B, 2°C, 2°D, 3°D e 3°DI1, e os distintivos bordados, imediatamente acima do bolso esquerdo dos 4°A, 4°B, 4°C, 4°E, 4°F, 4°G e 4°H Uniformes da PMSE.
Parágrafo único— E permitido usar, no maximo, dois distintivos de cursos e/ou estagios citados no “caput” deste artigo.
Art. 7.
Dos cursos que possuam mais de um distintivo, somente é€ permitido o uso de apenas um, sendo facultada ao detentor do curso a escolha de qual usar.
Art. 8.
Os distintivos de metal, para Oficiais, sao dourados, e para as Pragas, sao prateados.
Art. 9.
Fica extinto o uso de distintivos de cursos que utilizem faixa semicircular, tais como CAATINGA, MONTANHA, RESGATE, e outros.
Art. 10.
Brasfo da PMSE, usado na manga esquerda dos 2°A, 2°B, 2°C, 2°D, 3°D, 3°D1, 4°A, 4°B, 4°C, 4°E, 4°F, 4°G, 4°H Uniformes da PMSE, é sempre bordado, devendo ser confeccionado dentro de um retangulo imaginario de 70 (setenta) milimetros de altura por 55 (cinquenta e cinco) milimetros de largura.
Art. 11.
Imediatamente acima do Braséo da PMSE, deve ser usado o distintivo da Organiza¢ao Policial Militar, previsto no art. 29 do “Regulamento de Uniformes da PMSE”, aprovado pelo Decreto n° 2.882, de 05 de setembro de 1974.
Art. 12.
As Unidades de Ensino poderao utilizar a boina azul-marinho no Uniforme 3°D1 e nos uniformes operacionais.
Art. 13.
Expedido este Decreto, cabe ao Chefe da 4? Segio do Estado Maior Geral da PMSE tomar as_ providéncias necessarias no sentido de que haja uniformidade quanto ao tecido, o corte, as cores e as peculiaridades de cada pega dos uniformes. Ww a = = eee tie GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°4#5¢9 DEJO DE xevemeKnod DE 1998
Art. 14.
prazo para que todos os policiais-militares cumpram, sem Onus para 0 Estado, este Decreto, fica estabelecido em
Art. 15.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publica¢ao.
Art. 16.
Revogam-se as disposi¢6es em contrario. Aracaju, AOD de Sire 1998; 177° da Independéncia e 110° da Republica. AA rm fines ta ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Gilberto Fern o Gées|Passos Secretario de E; da Seguranga Publica Gilto arcia Secretarioe da Casa Civil JOC. ALTERA24

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