Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17368, de 4 de agosto de 1998
Nº 17368/1998
I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?^-3tg DE Od DE ^UK6tO DE 1998 / Acrescenta inciso XIII do "capuf e §§ 14 e 15 ao art. 47 e altera o art. 68, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a crédito presumido e regime simplificado de apuração do imposto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art I o . Ficam acrescentados o inciso XEQ do "caput" e os §§ 14 e 15 ao art. 47, bem como alterado o art. 68, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que vigoram com a seguinte redação: "Art 47
XIII
a
b
1
14
15
I
II
III
IV
2
3
4
5
I
II
III
6
7
II
III
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.