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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17954, de 10 de fevereiro de 1999

Nº 17954/1999

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I X 2 3 1 2 3 1 15 16 17 18 Art. 3. Art. 4.
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I

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?iW4 DE ^(9 DE fei/eviey:KO DE 1999

Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 8°, 47 e 273 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Passam a vigorar com as seguintes redações os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997: o do art. 8 o : "Art. 8 o ....

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:
Iao inciso I do art. I o , que altera o inciso II do § 2 o do art. 8 o do Regulamento do ICMS, que entra em vigor a partir de I o de janeiro de 1999;
IIao inciso III do art. I o , que altera o inciso IV do § I o e a alínea "b" do inciso IV do § 2 o , ambos do art. 273 do Regulamento do ICMS, que entra em vigor a partir de I o de janeiro de 1999;
IIIao inciso I do art. 2 o , que acrescenta o inciso III ao
§ 2ºdo "caput" do art. 8 o , que entra em vigor a partir de I o de janeiro de 1999.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^Ode^^^^w de 1999; 178° da Independência e 11 I o da República f X y FRANCO STADO to Secretário ãêtiEstàdo da Fazenda Gilta$Garcia Secretário-ChMe da Casa Civil Eat Exercício

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