GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H?fa33JT DE JU DE /Hrtjrt? DE 1998
Cria e denomina Escola "MANOEL DE MIRANDA", no Povoado Pindoba, Município de Neópolis -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental, no Povoado Pindoba, Município de Neópolis -SE.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto denominar-se-á Escola MANOEL DE MIRANDA"
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M de c—o^= de 1998; 177° da Independência e 110° da República. x^^^/ ^ ALB4NO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer /rave