4^V ati ! GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á23SA D E c% DE j)Ete/^^i^ p DE 2001
Cria e denomina o Colégio Estadual "BENEDITO BARRETO DO NASCIMENTO", no Município de Umbaúba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, e conforme as disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. l u . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Médio no Município de Umbaúba-SE.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Colégio Estadual "BENEDITO BARRETO DO NASCIMENTO"
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos, do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do ano letivo de 1998.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 17.335, de 21 de maio de 1998. Aracaju, ^ de àsi-^S^o de 2001; 180° da Independência e 113° da República ^Y^ - /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO y Nilson Barreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC Benebareto
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