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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20391, de 31 de dezembro de 2001

Nº 20391/2001

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fm (3f. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o?fi 35^ D E Ai DE J)estrAI %vu2 DE 2001

Cria e denomina a Escola Estadual Governador Geral "MANOEL DE MIRANDA", no Povoado Pindoba, no Município de Neópohs-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de j aneiro de 1995, e conforme as disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental no Povoado Pindoba, Município de Neópolis-SE.

Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Escola Estadual Governador Geral "MANOEL DE MIRANDA".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do ano letivo de 1998.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 17.335, de 21 de maio de 1998. Aracaju, ci? de Jw^—S-° de 2001, 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Barreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC Mamiramáa

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