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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17330, de 25 de maio de 1998

Nº 17330/1998

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%. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? ft330 DE pt / DE MfcO DE 1998

Altera o inciso VU do "capuT do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no que dispõe sobre diferimento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, V u e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "capuf, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, / DECRETA: Art I o . Fica alterado o inciso VU do "capuf" do art 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12.... I.. . (HitunnnH H VU - na importação, do exterior, de cloreto de potássio, D AP (di-amônio fosfato), MA P (mono-amômo fosfato), sulfato de amônio, sulfato de potássio, superfosfato simples, superfbsfato triplo e uréia, pará o momento em que ocorrer:

a

b

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 1998.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °M de f-^o—-^r^de"l9b8; 177° da Independência e 110° da República. ALBANO FRANCO GOP%R$ADOKBjÓ ESTADO Figueiredo / Secretario de Estado da Fazenda Aniàrwhlewton deÕtiveira SeérOfri rtárüt-Chírfr da Casa JOC. / KZ ALTER412

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