Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17213, de 7 de abril de 1998
Nº 17213/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO ; N°^âi 3 DE,/? DE /HMTL, DE 1998
Acrescenta o inciso XÊ ao "caput" e altera os §§ 4 o , 5 o e 8 o do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de presumido. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art I o . Fica acrescentado o inciso XII ao "caput", bem como ficam alterados os §§ 4 o , 5 o e 8 o do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "Art 47.... I ...
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.