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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17213, de 7 de abril de 1998

Nº 17213/1998

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XII 4 5 8 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO ; N°^âi 3 DE,/? DE /HMTL, DE 1998

Acrescenta o inciso XÊ ao "caput" e altera os §§ 4 o , 5 o e 8 o do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de presumido. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art I o . Fica acrescentado o inciso XII ao "caput", bem como ficam alterados os §§ 4 o , 5 o e 8 o do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "Art 47.... I ...

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Art. 2.
O Secretário de Estado da Fazenda fica autorizado a estabelecer normas complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 1998.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dde °^J.jl de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ÍLBANO FRANÇpL GOVEBNADOjtoOESTÀDO Tse Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda JOC. ÁCRESC03

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