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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17186, de 30 de março de 1998

Nº 17186/1998

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15 < GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº47456 DEZ? DE 17 DE 1998 1 Dispõe sobre pagamento da Gratificação Natalina dos funcionários ou servidores do Poder Executivo, em duas parcelas, neste ano de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos VII e XXI. da 1995. combinadas com disposições das Leis nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei nº 2.661, de 07 de abril de 1988, que concede Gratificação Natalina a funcionários ou servidores do Estado, e considerando que o pagamento da mesma Gratificação em duas parcelas depende de ato do respectivo Poder, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º de Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei 3.591, de 09 de s da referida Lei nº 2.661/88, com a redação dada pela Lei nº 3.822, de 15 de maio de 1997, DECRETA:

Art. 1.
A Gratificação Natalina, dos funcionários ou servidores do Poder Executivo, estabelecida nos termos da Lei nº 2.661, de 07 de abril de 1988, com a alteração introduzida pela Lei nº 3.822, de 15 de maio de 1997, será paga, no ano de 1998, de acordo com o disposto neste Decreto.
Art. 2.
A Gratificação Natalina a que se refere o art. 1º deste Decreto, neste ano de 1998, será paga em duas parcelas, sendo a primeira parcela de acordo com o aniversário do servidor ou funcionário e a segunda no mês de dezembro. $ 1º. A Gratificação Natalina de que trata o "caput" deste artigo, neste ano de 1998, terá a sua primeira parcela paga, concomitantemente com a remuneração do mês do aniversário do servidor ou funcionário, a partir do pagamento do mês de março. $ 2º. A primeira parcela da Gratificação Natalina prevista neste artigo será calculada em valor proporcional aos meses trabalhados no ano, até o mês do aniversário, completando-se com a segunda parcela o valor integral legalmente devido.
Art. 3.
Neste ano de 1998, o pagamento da primeira parcela da Gratificação Natalina dos servidores ou funcionários, referidos no art. 1º deste Decreto, que fizeram aniversário nos meses de janeiro e fevereiro, cujo pagamento, de acordo com o art. 2º, também deste Decreto, deveria ter ocorrido no respectivo més, ocorrerá com a remuneração do mês de março. o DM 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 47886 DES? DE marco DE1998 1 Art, 4º. A Secretaria de Estado da Administração adotará as medidas e providências necessárias à aplicação ou execução deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até que seja totalmente paga a Gratificação Natalina, deste ano de 1998, de que trata a Lei nº 2.661/88, alterada pela Lei nº 3.822/97.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de 1998; 177º da Independência e 110º da República. JOC. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO o Maria Isabel Carvalho Nabuco D"Ávila Secretária de Estadop-daAdministração osé Figuiçedo Secretário deEstado daFazenda DISPÕEOS

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