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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17122, de 4 de março de 1998

Nº 17122/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O MÁtáStf, DEA2-DE m A fico DE 1998 / Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento do DER/SE para o exercício de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; tendo em vista o que consta da Lei n° 3.899, de 12 de dezembro de 1997, e do Decreto n° 17.026, de 15 de dezembro de 1997; e considerando a necessidade do serviço, DECRETA:

Art. 1.
- Durante a execução do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para o exercício de 1998, o respectivo Ordenador de Despesa fica autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 135% (cento e trinta e cinco por cento) da despesa fixada, respeitando o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de publicação.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OJl de r —^^=, de 1998; 177° da Independência e 110° da República. / x/^c /L ALBANO FRANCO GOVERNADRO DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECR /?. ^ 2 José Secretário de Filho sportes e da Energia Secretário, )sé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

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