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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17090, de 12 de fevereiro de 1998

Nº 17090/1998

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO KHtOSO DE i ^ DE fe/eviBTKjo DE 1998

Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento do DER/SE para o exercício de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; tendo em vista o que consta da Lei n° 3.899, de 12 de dezembro de 1997, e do Decreto n° 17.026, de 15 de dezembro de 1997; e considerando a necessidade do serviço, DECRETA: Art. I o . Durante a execução do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, pará o exercício de 1998, o respectivo Ordenador de Despesa fica autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 90% (noventa por cento) da despesa fixada, respeitando o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de fevereiro de 1998.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JX de ÉL^^I^O de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ^ %%^%L / ^ ALBANO FRANCO GOVEléWM)R DOÊSÁ José dMigiíeirãopafrtw Filho Secretário de modo dosTjhmpQrtes e da Energia :os Antônio de/Melcr te Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Mam Secretário" lé Figueiredo y Secretário de Estado da Fazerída Friinascoyfuir^ra^l^JlembeTg Secretário-Chefe da Casa Civil JOC. K ILTKR,W

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