Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17090, de 12 de fevereiro de 1998
Nº 17090/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO KHtOSO DE i ^ DE fe/eviBTKjo DE 1998
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento do DER/SE para o exercício de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; tendo em vista o que consta da Lei n° 3.899, de 12 de dezembro de 1997, e do Decreto n° 17.026, de 15 de dezembro de 1997; e considerando a necessidade do serviço, DECRETA: Art. I o . Durante a execução do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, pará o exercício de 1998, o respectivo Ordenador de Despesa fica autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 90% (noventa por cento) da despesa fixada, respeitando o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.