Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17045, de 19 de janeiro de 1998
Nº 17045/1998
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° llob$ DE/^D E fqrftíjlO DE 1998
Acrescenta os itens 8 e 9 à alínea "f do inciso I do "caput" do art. 40, bem como o inciso V e as Notas 3 e 4 ao item 23 da Tabela I do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. I o da Lei n° 3.464, de 29 de abril de 1994, combinado com a alínea "h" do art. 18 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Ficam acrescentados os itens 8 e 9 à alínea "f , do inciso I do "caput" do art 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de "Art 40. .. I.. .
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