Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16983, de 12 de dezembro de 1997
Nº 16983/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nod¢.983 DEVSDE DezemseO DE 1997
Estabelece normas regulamentares sobre o exercicio da atividade de fiscalizacdo pelo Fiscal de Tributos Estaduais I, de que trata o art. 3° da Lei n° 3.871, de 26 de setembro de 1997, e da providéncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XX], da Constituico Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de setembro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta da Lei n° 3.87 1, de 26 de setembro de 1997, especialmente do seu art. 7°, que assegura a respectiva competéncia, DECRETA:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.