Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16901, de 18 de novembro de 1997
Nº 16901/1997
ul GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne do 4o4 DE {7 DE 0.4 pisee DE 1997
Outorga a Empresa Sergipana de Gas S.A. - EMSERGAS, a concessdo, com exclusividade de distribuigéo, no Estado de Sergipe, dos servicos de gas canalizado, e dé providéncias correlatas. QO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdéo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicéo Estadual; de acordo com a competéncia conferida aos Estados, na forma do Art. 25. § 2°, da Constituigao Federal; na conformidade do disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposigées das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que estabelece a Lei n° 3.305. de 28 de janeiro de 1993; e tendo em vista 0 que consta do Parecer n° 00941/93, de 04 de junho de 1993, da Procuradoria-Geral do Estado, no Processo n° 3.804/93- PGE. ante a documenta¢ao constante do Processo - SEPLAN n° 14.000-00772/93-3, e o Parecer Técnico SERGIGAS N° 01/93, de 03 de junho de 1993, devidamente homologados pelo Governador do Estado, em 07 de junho de 1993, com fundamento no referido Art. 25, § 2°, da Constituicgéo Federal, e com base no art. 22, inciso X e paragrafo unico, do entéo vigente Decreto-Lei Federal n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, com as alteragdes do Decreto-Lei Federal n° 2.348, de 24 de julho de 1987, base essa repetida, de forma mais especifica em relagao a orgao ou entidade criada para a producdo do bem ou prestacgdo do servico a ser adquirido, no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 8.883, de 08 de junho de 1994, Considerando que, de acordo com a autoriza¢4o constante da Lei n° 3.305, de 28 de janeiro de 1993, foi constituida a Empresa Sergipana de Gas S.A. - EMSERGAS, sob a forma de Sociedade de Economia Mista, de capital autorizado, controlada pelo Estado de Sergipe e integrante da Administragado Estadual Indireta, conforme reuniao de acionistas de 27 de dezembro de 1993, registrada em ata da mesma data; Considerando que, nos termos do art. 4° da referida Lei n° 3.305, de 28 de janeiro de 1993, o Chefe do Poder Executivo, representando o Estado de Sergipe, firmou Contrato de Concessdo de Servico Publico, celebrado entre o Estado de Sergipe, como Concedente, e a Empresa Sergipana de Gas S.A. - EMSERGAS, como Concessionéria, através do qual ficou outorgada, 4 mesma EMSERGAS, a concessao do direito de explorar, com exclusividade em todo o Estado, os servigos de distribuigao de gas canalizado, conforme instrumento contratual firmado em 11 de mar¢o de 1994, registrado no Livro B/35, as Fils. 60 a 61, sob o n° 40.895, e Protocolado no Livro n° 07, sob o n° 40.895, do Cartério do 10° Oficio - Titulo e Documentos e Pessoas Juridicas, de Aracaju; GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N&6.904 DE {7 DE 64n0%0 DE 1997 Considerando que, por forga do mencionado Contrato de Concessio de Servi¢o Publico, firmado em 11 de margo de 1994, a Empresa Sergipana de Gas S.A. - EMSERGAS, passou a explorar, com exclusividade de distribuicdo, os servicos de gas canalizado no Estado de Sergipe; Considerando que, embora lhe tenha sido anteriormente outorgada a concessdo para explorar os servi¢os de distribuig&o de g4s canalizado, nos termos do Decreto n° 10.881, de 04 de outubro de 1989, a Empresa Energética de Sergipe S.A. - ENERGIPE, nao exerceu o referido direito, nao executando qualquer atividade e nem desempenhando nenhuma atribuigao relativas a exploragao de distribuigao de servigos de gas canalizado; Considerando, por fim, que, em decorréncia do citado Contrato de Concessio de Servico Publico, celebrado em 11 de marco de 1994, entre o Estado de Sergipe € a Empresa Sergipana de Gas S.A. - EMSERGAS, tendo a referida EMSERGAS passado a explorar os servigos de distribuigéo de gas canalizado, enquanto que a Empresa Energética de Sergipe S.A. - ENERGIPE, jamais exerceu o direito de explorar esses servicos de gas canalizado, emergiu uma situacdo juridica, legitima e legal, que assegura, 4 mesma EMSERGAS, a questionada exploragdo, com exclusividade, dos servicos de distribuicdo de gas canalizado no Estado de Sergipe, DECRETA: ; Art. 1°. Fica outorgada 4 Empresa Sergipana de Gas S.A. - EMSERGAS, a partir de 11 de margo de 1994, a concessdo para explorar, com exclusividade, em todo o territério do Estado de Sergipe, os servigos de distribuig&o de gas canalizado, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos. Paragrafo 1°. Outorgada, assim, a concesséo de que trata o “caput” deste artigo, ficam ratificados os termos do Contrato de Concessao de Servigos Publico celebrado em 11 de margo de 1994 entre o Estado de Sergipe e a Empresa Sergipana de Gas S.A. - EMSERGAS, que tem por objeto a concesséo, 4 mesma EMSERGAS, do referido direito de explorar, com exclusividade, os servigos de distribuicdo de gas canalizado no Estado de Sergipe. Par4grafo 2°. O prazo fixado no “caput” deste artigo podera ser Prorrogado conforme estabelecido no respectivo contrato de concessao.