Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10881, de 4 de outubro de 1989
Nº 10881/1989
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.JO.^J DEú4 DE QiCf(lbKjO DE 1989
Outorga à Empresa Energética de Sergipe S.A. - ENERGIPE, a concessão, com exclu sicidade de distribuição, dos serviços de gás canalizado no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inci. sos II e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com a compe tência conferida ao Estado na forma do Art. 25, § 2e, da Const^i tuição Federal, na conformidade do art. 15, inciso V, da Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as alterações constantes do art. $e da Lei ne 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, conside rando o disposto no Decreto ne 10.314, de 09 de março de 1989, e tendo em vista o que consta do art. 21, § l ff , combinado com o art. 22, inciso X e parágrafo único, do Decreto-Lei ne 2.300, de DECRET A : Art. lé - Fica outorgada à Empresa Energética de Sergipe S.A. - ENERGIPE, a concessão para explorar, com excluso vidade de distribuição, os serviços de gás canalizado no Estado de Sergipe, pelo prazo de 50 (cinqüenta) anos.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.