Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16784, de 21 de outubro de 1997
Nº 16784/1997
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?tC.7%4 DE SÓ DE Qucf^vto DE 1997
Altera o art. I o do Decreto n° 16.572, de I o de julho de 1997, que limita disponibilidade de dotações orçamentárias da Administração Direta e Indireta constante do Orçamento do Estado, para o segundo semestre do corrente exercício, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com a Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de acordo com a Lei n° 3.788, de 13 de dezembro de 1996, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1997, DECRETA: Art I o . O art. I o do Decreto n° 16.572, de I o de julho de 1997, vigora com a seguinte redação: "Art 1°, Ficam disponíveis, para o 2 o (segundo) semestre do corrente exercício de 1997, apenas 30% (trinta por cento) dos saldos de dotações orçamentárias existentes em 30 de junho de 1997, da Administração Direta e Indireta, na fonte de recursos Tesouro do Estado - FR (000).
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