V GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?K-S9l DE áDE jfüLlH O DE 1997 .unita disponibilidade de dotações orçamentárias da Administração Direta e Indireta constante do Orçamento do Estado, para o segundo semestre do corrente exercício e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com a Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de acordo com a Lei n° 3.788, de 13 de dezembro de 1996, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1997, DECRETA : Art I o . Ficam disponíveis, para o 2 o (segundo) semestre do corrente exercício de 1997, apenas 60% (sesssenta por cento) dos saldos de dotações orçamentárias existentes em 30 de junho de 1997, da Administração Direta e Indireta, na fonte de recursos Tesouro do Estado - FR (000).
unico
II
III
Art. 2.
Fica a Comissão de Programação Financeira autorizada a, de acordo com as necessidades, remanejar e desbloquear dotações e saldos constantes do vigente orçamento.
Art. 3.
As situações emergenciais serão examinadas pela Comissão de Programação Financeira, observando-se as prioridades estabelecidas pelo Governador do Estado. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°iG^i DEÍ ? DE^U.LHO DE 1997
Art. 4.
Ficam os ordenadores de despesas responsáveis pelo cumprimento das determinações contidas neste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 1997.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i 9 de^-i ^QQ^ o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^-^ x^/— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mancos Antônio de Meftf de Estado/ do Planejámenf eia /Tecnologia Secretário eda lose t(igjreiredo Secretário de Estado da Fazenda José^ Augusto ChavesRezeruíe -elário-Chefe da Controladoria Francisco feuíma^raes Roílwnber^^ ^ Secretário-Chefe da Casa Civil w^ s JRNC