Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16545, de 20 de junho de 1997
Nº 16545/1997
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ÍC^ DE í 3 DE JtPu. tSHO DE 1997 rescenta inciso IX ao parágrafo 8 o do artigo pagamento do imposto nas saídas interestaduais de coco seco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 39 e 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intennunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado ao § 8 o do art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com alterações do Decreto n° 14.369/94, o seguinte inciso IX: