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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16545, de 20 de junho de 1997

Nº 16545/1997

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Art. 60. Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ÍC^ DE í 3 DE JtPu. tSHO DE 1997 rescenta inciso IX ao parágrafo 8 o do artigo pagamento do imposto nas saídas interestaduais de coco seco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 39 e 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intennunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado ao § 8 o do art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com alterações do Decreto n° 14.369/94, o seguinte inciso IX:

Art. 60.
.
§ 8º.. .
IXcoco seco.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á3 de c
V-^Q de 1997; 176° da Independência 109° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO José Fignejpkdo Secretário de Estado da^azendaS O Frak^cV^Gmmarâ^iw^fiberg Secretário-Chefe da Casa Civil

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