Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16544, de 20 de junho de 1997
Nº 16544/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lWG.5^ DE AQ DE WV"WO DE 1997 crescente inciso VI ao "caput" do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, no que dispõe sobre crédito presumido. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica acrescido o inciso VI ao "caput" do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 14.070, de 20 de outubro de 1993; 14.368, de 11 de fevereiro de 1994; 16.024, de 14 de agosto de 1996, 16.079, de. 30 de setembro de 1996 e 16.319, de 28 de janeiro de 1997, com a seguinte redação: "Art, 38... .
I
VI
1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.