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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16422, de 9 de abril de 1997

Nº 16422/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO PHC DE 07 DE AVbKJL DE 1997

Limita disponibilidade de dotações orçamentárias da Administração Direta e Indireta constantes do Orçamento do Estado, para o segundo trimestre do corrente exercício, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com a Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de acordo com a Lei n° 3.788, de 13 de dezembro de 1996, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1997. DECRETA : Art. I o . Tendo sido disponibilizados apenas 30% (trinta por cento) para o I o (primeiro) trimestre, conforme Decreto n° 16.292, de 08 de janeiro de 1997, torna disponível, pará o 2 o (segundo) trimestre, do corrente exercício, somente 20% (vinte por cento) das dotações constantes do Orçamento-programa da Administração Direta e Indireta, ficando, consequentemente, bloqueados os restantes 50% (cinqüenta por cento), na fonte de recursos Tesouro do Estado - FR(OOO). Parágrafo Único - Excluem-se do limite de disponibilidade de que trata o "caput" deste artigo as dotações destinadas a atendimento de:

I

II

III

Art. 2.
Fica a Comissão de Programação Financeira autorizada a, de acordo com as necessidades, remanejar e desbloquear dotações e saldos constantes do vigente orçamento. S GOVERN O DE SERGIPE DECRETO IV. 0 i i DECIDE /?fâ^ejrc 1997
Art. 3.
- As situações emergenciais serão examinadas pela Comissão de Programação Financeira, observando-se as prioridades estabelecidas pelo Governador do Estado.
Art. 4.
- Ficam os Ordenadores de Despesa responsáveis pelo cumprimento das determinações contidas neste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 1997.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0? de OSLUX de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Man os Antônio de Melrf^ Secretário c e Estado do Planejamento e da Ciência e^Tecn^logía Jow Figueiredo^ Secretário de Estado da Fazenda c/L ende f Augusto Chalés Rezende ^ Sech$dário-Chefe da Controladoria Geral do Estado jrnc

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