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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16292, de 10 de janeiro de 1997

Nº 16292/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ÁLW DE 0% DE jf f t/à^K-O DE 1997 imita disponibilidade de dotações orçamentárias da Administração Direta e Indireta, constantes do Orçamento do Estado, pará o primeiro trimestre do corrente exercício, e dá providências correlatas, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com a Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de acordo com a Lei n° 3.788 de 13 de dezembro de 1996, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1997. DECRETA : Art. I o . Torna disponível em apenas 30% (trinta por cento), as dotações constantes do Orçamento-programa da Administração Direta e Indireta, para o I o (primeiro) trimestre do corrente exercício, ficando, consequentemente, bloqueados os restantes 70% (setenta por cento), na fonte de recursos Tesouro do Estado-FR (000). Parágrafo Único - Excluem-se do limite de disponibilidade de que trata o "caput" deste artigo as dotações destinadas a atendimento de:

I

II

III

Art. 2.
Fica a Comissão de Programação Financeira autorizada a, de acordo com as necessidades, remanejar e desbloquear dotações e saldos constantes do vigente orçamento. it GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°,fC.m DE (% DE ^A^e-3-i^ O 1997
Art. 3.
- As situações emergenciais serão examinadas pela Comissão de Programação Financeira, observando-se as prioridades estabelecidas pelo Governador do Estado.
Art. 4.
- Ficam os Ordenadores de Despesa responsáveis pelo cumprimento das determinações contidas neste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1997.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de,c^^o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Meto rio de Estado do planeja e da Ciência-e Tecnologia Secretário db Estado do planejamento z r f $^v José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda José Ferreira de Araújo Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado, em exercício

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