Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16336, de 14 de fevereiro de 1997
Nº 16336/1997
^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NiíQM DE Q^ DE fetfeterKO DE 1997
Autoriza abertura de licitação para concessão de serviços públicos de transporte hidroviário interior de passageiros, na linha Aracaju/Povoado São Brás/Conjunto João Alves (Siri). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e com base no que dispõem as Leis Federais n°s 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e a Lei Estadual n° 3.800, de 26 de dezembro de 1996, Considerando o interesse público que recomenda a adoção imediata de providências que assegurem a prestação de serviços adequados; Considerando a necessidade de canalizar os recursos do Estado para áreas em que sua atuação seja indispensável e insubstituível; Considerando, ainda, a exigência legal de realização de processo licitatário pará concessão de serviço público, DECRETA : Art I o . Fica autorizada a abertura de licitação, pela Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade Concorrência, de âmbito nacional, para concessão de serviços públicos de transporte hidroviário interior de passageiros, de acordo com a Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e a Lei Estadual n° 3.800, de 26 de dezembro de 1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.