Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16326, de 31 de janeiro de 1997
Nº 16326/1997
unico
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO RMG.3% DE fil DE 4ft(/ezçviO DE 1997 q Dispõe sobre as operações de saída de mercadorias realizadas com o fim específico de exportação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 2 o , inciso XI, alínea "g", da Constituição Federal, na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, e no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intennunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n° 1,13, de 13 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Os contribuintes do ICMS que promoverem saída de mercadorias com o fim específico de exportação, pará empresa comercial exportadora, inclusive "trading" ou outro estabelecimento da mesma empresa, localizado em outra Unidade da Federação, deverão adotar os procedimentos estabelecidos por este Decreto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.