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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16631, de 31 de julho de 1997

Nº 16631/1997

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÍCCSl DE%QVE:jf t^LttO DE 1997

Altera o art. 2 o do Decreto n° 16.326, de 28 de janeiro de 1997, que dispõe sobre as operações de saídas de mercadorias realizadas com o fim especifico de exportação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VIII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe a respeito do Imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n° 54/97, de 23 de maio de 1997, DECRETA: Art I o . Fica alterado o art. 2 o do Decreto n° 16.326, de 28 de janeiro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o . O contribuinte que realizar operações de exportação deverá emitir Nota Fiscal que, além dos requisitos exigidos pelo Regulamento do ICMS, deverá conter, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "Remessa Com Fim Específico de Exportação".

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de junho de 1997.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de J^ ^JUl o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. tasco Secretário-Chefe

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