Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16324, de 30 de janeiro de 1997
Nº 16324/1997
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.MC-3 DE c% DE d" Ser?rvio DE 1997
Altera os artigos 117 e 123 do Regulamento do ICMS, que tratam do regime especial nas operações realizadas pela CONAB. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 135, inciso XI, alínea "g", da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal n° 24, de 07 de janeiro de 1975, e no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e IntermunicipaJ e de Comunicação - ICMS; Considerando o Convênio ICMS n° 87, de 13 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o § 3 o do art. 117 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que passa a ter a seguinte redação: