Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16320, de 3 de fevereiro de 1997
Nº 16320/1997
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ÍU%O DE gl DE ^^r^ O DE 1997
Altera dispositivos dos Decretos n°s 14.157, de 25 de novembro de 1993, e 14.878, de 26 de agosto de 1994, que tratam de regime de substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores, e com tintas e vernizes, respectivamente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS n°s 109 e 110, de 13 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o , Fica alterado o art. 2 o do Decreto n° 14.157, de 25 de novembro de 1993, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 15.101, de 1° de dezembro de 1994, 15.158, de 23 de dezembro de 1994, e 15.359, de 20 de junho de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2°. A base de cálculo do imposto, pará efeito de substituição e antecipação, será o valor correspondente ao preço de venda a consumidor, fixado pela autoridade competente, ou, na falta desse valor, o praticado pelo contribuinte substituto, incluídos os valores correspondente a frete, carretos , seguros, IPI e demais despesas debitadas do adquirente, acrescido dos seguintes percentuais (Conv. ICMS n°s 127/94 e 110/96):
I
II
III
IV