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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16320, de 3 de fevereiro de 1997

Nº 16320/1997

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I II III IV Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ÍU%O DE gl DE ^^r^ O DE 1997

Altera dispositivos dos Decretos n°s 14.157, de 25 de novembro de 1993, e 14.878, de 26 de agosto de 1994, que tratam de regime de substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores, e com tintas e vernizes, respectivamente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS n°s 109 e 110, de 13 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o , Fica alterado o art. 2 o do Decreto n° 14.157, de 25 de novembro de 1993, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 15.101, de 1° de dezembro de 1994, 15.158, de 23 de dezembro de 1994, e 15.359, de 20 de junho de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2°. A base de cálculo do imposto, pará efeito de substituição e antecipação, será o valor correspondente ao preço de venda a consumidor, fixado pela autoridade competente, ou, na falta desse valor, o praticado pelo contribuinte substituto, incluídos os valores correspondente a frete, carretos , seguros, IPI e demais despesas debitadas do adquirente, acrescido dos seguintes percentuais (Conv. ICMS n°s 127/94 e 110/96):

I

II

III

IV

Art. 2.
Fica alterado o item IX do art. I o do Decreto n° 14.878, de 26 de agosto de 1994, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 15.101, de I o de dezembro de 1994, 15.359, de 20 de junho de 1995, e 15.437, de 22 de agosto de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o ... . ITEM ESPECIFICAÇÃO
IXxadrez e pós assemelhados, exceto pigmento à base de dióxido de titânio classificado no código NBM/SH 3206.10.0102 (Conv. ICMS 144/96). CÓDIGO NBM/SH 2812.10, 3204.17.0000 e3206 M
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de:
II o de janeiro de 1997, em relação ao art. I o ;
II1 8 de dezembro de 1996, em relação ao art. 2 o .
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. e 109° da República. Aracaju, d"%de^ ALBANO Fi GOVEWm)OR de 1997; 176° da Independência r rQMVtSCo(jltL Sêcretário-Oi JOC. ALTERA32

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