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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16254, de 16 de dezembro de 1996

Nº 16254/1996

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°l6.â^ DE 5 3 DE OEZGM5G 0 DE 1996

Revoga o Decreto n° 16.096, de 14 de outubro de 1996, que altera o art. 296 do Regulamento do ICMS, quanto a substituição tributária de operações com cerveja e refrigerante. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica revogado o Decreto n° 16.096, de 14 de outubro de 1996, que altera o art. 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, ficando revigoradas as disposições anteriores, do mesmo art. 296 do Regulamento do ICMS, com a redação dada pelo Decreto n° 14.257, de 16 de dezembro de 1993.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 1996.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J O de Qfloajjudkx) de 1996; 175° da Independência e 108° da República. O ÍBANO FÉANCO GOVERNADOR DO ESTADO Figueiredo SecretítfíõHe Estada da/Fazenda Flávio Conceição de Oliveira Neto fecretário-Chefe df Casa Civil JOC REVOGAS

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