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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16096, de 14 de outubro de 1996

Nº 16096/1996

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I II unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N?IQO% DE Ü DE OucíljLVbVlO DE 1996

Altera o inciso I do "caput" do art. 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, quanto à base de cálculo na substituição tributária de operações com cerveja e refrigerante. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu, e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989; DECRETA: Art. I o . Fica alterado o inciso I do "caput" do art. 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 296 ...

I

a

b

II

unico

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 1996. GOVERNO DE SERGIPE 108° da República. DECRETO MW%6 DE ÁÀ DE Oif"fiUaVtO DE 1996
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, X A de ^^XÍ^ o de 1996; 175° da Independência (LBANO FRANCO GOVpRNADORDO ESTADO .0/^/ ^ Joséftlgueiredo Secrétári(/de Eàado déTfrazenaa TCPR. cr?r Flávio Conceição de! Oliveira Neto Secrjetário-Chefe da Cosi Civil ALTERA41

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