Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16135, de 30 de outubro de 1996
Nº 16135/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 iU3$" DE Jtl DE O urtt tó KO DE 1996
Altera e acrescenta dispositivos dos Anexos I e II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que tratam de isenção e redução de base de cálculo do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU, e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119, e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS n°s 63, 65, 67, 68, 74 e 80, de 13 de setembro de 1996, DE CRETA: Art. I o . Fica alterado o inciso I do item 27 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com alterações introduzidas pelo Decreto n° 15.865, de 10 de maio de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação: "ANEXOI TABELA I ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO INDETERMINADO 27-.. .
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