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Decreto Estadual de Sergipe nº 16055, de 5 de setembro de 1996

Nº 16055/1996

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Á(o.0^ DE 03 DE S (T-rê-A, ia veo DE 1996

Limita abertura de Créditos Suplementares do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para o exercício de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com a Lei n° 3.678, de 08 de dezembro de 1995, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1996; e tendo em vista o que consta do Decreto n° 15.668, de 15 de dezembro de 1995, que aprova os Orçamentos das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais para o exercício de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica limitada em até 150% (cento e cinqüenta por cento) da despesa fixada no Orçamento do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para o exercício de 1996, a abertura de créditos suplementares durante a execução orçamentaria do mesmo Departamento no corrente exercício.

unico

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ojübcik^ o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Ma cós Amônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^.055" DE 03 DE se-Tdrm^wfcO DE 1996 fosé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda ei Augusto Chaves Rezende José!Augusto Chames Rezende Secretário^Qttfe da Controladoria Geral do Estado Luciano Augusto Barreto ^Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil Em Exercício

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