Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16055, de 5 de setembro de 1996
Nº 16055/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Á(o.0^ DE 03 DE S (T-rê-A, ia veo DE 1996
Limita abertura de Créditos Suplementares do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para o exercício de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com a Lei n° 3.678, de 08 de dezembro de 1995, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1996; e tendo em vista o que consta do Decreto n° 15.668, de 15 de dezembro de 1995, que aprova os Orçamentos das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais para o exercício de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica limitada em até 150% (cento e cinqüenta por cento) da despesa fixada no Orçamento do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para o exercício de 1996, a abertura de créditos suplementares durante a execução orçamentaria do mesmo Departamento no corrente exercício.
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