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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15992, de 29 de julho de 1996

Nº 15992/1996

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N."j%99% DEjté VE^Ju-LUO DE 1996

Altera o Art. 2 o do Decreto n° 15.213, de 03 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre condições e fixação da Gratificação Especial de Carreira de Delegado de Polícia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta do art. I o da Lei n° 3.592, de 09 de janeiro de 1995, especialmente o seu § I o , que assegura à respectiva competência, DECRETA: Art. I o . O art. 2 o do Decreto n° 15.213, de 03 de fevereiro de 1995, passa a vigorar nos seguintes termos: "Art- 2°. A Gratificação Especial de que trata o art. I o deste Decreto será paga mensalmente, tendo como base de cálculo o valor correspondente a 7.32 (sete ponto trinta e dois) do Vencimento Básico do Cargo de Delegado de Polícia, Padrão VIII, Referência 15, da Tabela de Vencimentos ou Salários - Tabela I - ADMINISTRAÇÃO GERAL, do Poder Executivo - Administração Direta."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 1996.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c24 de i^t c de 1996; 175° da Independência e 105° da República. ^ x%Z-/C— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Wdtingt^Vant^Manguãhíí Marques Secretário de Estado da Segurança Pública GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°il^ DE ^ ULLHO DE 1996 Venüva Rodrigues Franco Secretária de Estado da Administração /A Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil Em Exercício joc

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