Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15964, de 12 de julho de 1996
Nº 15964/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°táSrf DE AO DE ^Í^LHO DE 1996
Acrescenta parágrafos aos arts. 126 e 448, e altera o art. 127, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n° 37 e 54, de 31 de maio de 1996, DECRETA: Art I o . Fica acrescentado o § 7 o ao art. 126, bem como fica alterado o art. 127, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, alterados, respectivamente, pelos Decretos n°s 15.742, de 06 de fevereiro de 1996, e 15.860, de 03 de maio de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 126....
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