Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15692, de 27 de dezembro de 1995
Nº 15692/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Neis.692 DELG DEDezeniswo DE 1995
Regulamenta disposigdes da Lei n° 3.652/95, alterada pela Lei n° 3.676/95, que dispde sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de seguranca pelos ocupantes de veiculos automotores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢des que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VI. e XXI, da Constituigaéo Estadual; de acordo com o disposto no art. 5° da Lei n° 3.652, de 15 de setembro de 1995, e no art. 2° da Lei n° 3.676, de 06 de dezembro de 1995: tendo em vista o que consta da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposi¢des das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando a necessidade de regulamentar disposicées da referida Lei n° 3.652/95, com as alteragdes introduzidas pela mencionada Lei n° 3.676/95, a respeito da obrigatoriedade do uso do cinto de segurancga nos veiculos automotores em movimento no Estado de Sergipe, DECRETA:
MM - ~~ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO J ‘at a Secretdrio de Estado da Fazenda Ee | S ae iF Marcés Antonio de Malo ti Secretario de Estado do Planéjamento e da Ciéncia e Tecnologia rf