Corrige valores ''lals das dotagtes do Oryamento do Estado de Sergipe para o ' exerciclo de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE “ERGIPE, no uso das atribulpSes que the sfo conferidss nos termos do Art. 84, incisos V, Vil, e XXI, da CoustltulpSo Estadual, e de acordo como Art. 13 da Lei n? 3.678, de 08 de dezembro de 1995, que estkna a Recelta e fixe a Despesa do Estado de Sergipe pera o exerciclo de 1996, combinados com o § 1° do Art. 4° da Lei n° 3.490, de 09 de Junho de 1995, que dispSe sobre as diretrizes orpamentarias do Estado de Sergipe pera o exerciclo de 1996, DECRETA:
Art. 1.
- Ficam atuallzados em 12% (doze por cento) os valores iniclals das dotarSes do orcamento estadual para o exercicio de 1996, de que dispde a Lei n° 3.678, de 08 de dezembro de 1995, que estima a Recelta e fixa a Despesa do Estado para o exercicio de 1996, cuja atualizaciio se dé de conformidade com 08 anexos integrantes deste Decreto. Parigrafo Unico - O percentual de corregBo de que trata o “caput” deste artigo corresponde A inflacfo oficial divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE. .
Art. 2.
- O Orcamento do Estado de Sergipe para 0 exerciclo de 1996, com os respectivos, valores atualizados no forma do Art. 1°, seré publicado com este Decreto. * Art. 3° - Este Decreto entrard em vigor a pavtir de 1° de janetro de 1996. . é
Art. 4.
- Revoganr-se as disposicSes em contrario. Aracaju, 15 de dezembro de 1995; 174° da Independéncla e 107° da Reptblica. ALBANO FRANCO " GOVERNADOR.DO ESTADO \ eal Maftos Antorto de Melo Secretirio de Estado do Planejamento, e da C REG 8 94627/95 ta e Tecnologia José Figueiredo Secretérlo de Estado da Fazenda