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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15667, de 19 de dezembro de 1995

Nº 15667/1995

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Aprova os Quadros de Detalhamento da Despesa do Poder Executivo para o exercicio de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE , no uso das atribuigSes que lhe so conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constitui¢ao Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 3.678, de 08 de dezembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Decreto n° 15.666 de 15 de dezembro de 1995, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovados os Quadros de Detalhamento da Despesa das Unidades Orcgamentarias do Poder Executivo para o exercicio de 1996, de conformidade com os anexos integrantes deste Decreto, com o qual serao publicados.
Art. 2.
- As alteracgdes decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integraréo os Quadros de Detalhamento da Despesa, aprovados na forma deste Decreto, os quais seraéo modificados automaticamente, independente de nova publicagao no Diario Oficial.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor a partir de 1° de janeiro de 1996.
Art. 4.
- Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju, 15 de dezembro de 1995; 174° da Independéncia e 107° da AM f--— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Republica. José F gue) Secretario de Estado da Fazenda

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