Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15593, de 17 de novembro de 1995
Nº 15593/1995
+ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 45.593 DE 4f DE DE 1995
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de Intervenção do Estado no Município de Canindé do São Francisco, de que tratam os Decretos nºs 15.440/95 e 15.450/95. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, de acordo com o disposto no Art. 84, incisos VeXI eno Art. 24, em combinação com o Art. 23, todos da Constituição Estadual; é na conformidade da Lei nº 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis nºs 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando o que consta do Decreto nº 15.440, de 04 de agosto de 1995, que trata da Intervenção do Estado no Município de Canindé do São Francisco, e do Decreto nº 15.450, de 14 de agosto de 1995, que, em decorrência do Decreto Legislativo nº 06/95, concluiu por fixar o prazo de 90 (noventa) para a mesma Intervenção; Considerando a necessidade de ser prorrogado o prazo da referida Intervenção a fim de se possibilitar que seja efetivada a conclusão de medidas saneadoras e concretizada a respectiva regularidade administrativa; Considerando o fato de que o respectivo Interventor somente assumiu a administração da Prefeitura de Canindé do São Francisco no dia 14 de agosto de 1995; Considerando, ainda mais, o que dispõe o Decreto Legislativo nº 11/95, promulgado pela Mesa da Assembléia Legislativa do Estado em 09 de novembro de 1995, estabelecendo a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, do prazo da mencionada Intervenção, DECRETA: Art, 1º. O prazo da Intervenção do Estado no Município de Canindé do São Francisco, fixado em 90 (noventa) dias nos termos dos Decretos nºs 15.440, de 04 de agosto de 1995, e 15.450, de 14 de agosto de 1995, ficando prorrogado por mais 30 (trinta) dias, em decorrência do Decreto Legislativo nº 11/95, estará concluído no dia 13 de dezembro de 1995. & 1º, A Intervenção poderá vir a ser suspensa antes de concluído o prazo previsto no "caput deste artigo, se cessados os motivos que a determinaram. 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº15593 DE 46 DE DE 1995 $ 2º. O Interventor, a qualquer momento, também antes de concluído o prazo previsto, poderá propor ao Governador do Estado o término da Intervenção, desde que atendidos os respectivos objetivos.