Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15440, de 7 de agosto de 1995
Nº 15440/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°iS^ DE Ok DE Pt GOSTO DE 1995
Decreta Intervenção do Estado no Município de Canindé do São Francisco, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, de acordo com o disposto no Art. 84, incisos V e Xl, e no Art. 24, em combinação com o Art. 23, todos da Constituição Estadual; e na conformidade da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, por intermédio do Ato Deliberativo n° 469/95, de 03 de agosto de 1995, representou ao Governador do Estado, para o fim de ser decretada Intervenção no Município de Canindé do São Francisco, circunscrita a medida ao Poder Executivo do referido Município, com fundamento no Art. 24, inciso I, da Constituição Estadual; Considerando que, com base no mesmo Art. 24, inciso I, da Carta Magna Estadual, cabe ao Governador do Estado decretar a Intervenção, justifícando-a, posteriormente, à Assembléia Legislativa do Estado; Considerando, por fim, que a mencionada representação do Tribunal de Contas do Estado está fundada na consideração de fatos e situações que exigem apuração e regularização, para obtenção da normalidade administrativa do Poder Executivo do citado Município, DECRETA : Art. r . Fica decretada a Intervenção do Estado no Município de Canindé do São Francisco, adstrita essa medida ao âmbito do respectivo Poder Executivo, seus Órgãos e Entidades, sendo, em conseqüência, afastado do seu cargo o Prefeito Municipal.
unico
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.