Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15479, de 6 de setembro de 1995
Nº 15479/1995
GOVERNO DE SERGIPE IECRET0 N 15474 DE Autoriza abertura de licitagäo para concessäo de servigos püblicos de transporte hidroviar1o interior, de passageiros e de veiculos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicöes que Ihe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituigäo Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e com base no que dispöe a Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e a Lei n° 3.388, de 22 de setembro de 1993, Considerando o interesse püblico que recomenda a adogäo imediata de provid&ncias que assegurem a prestagäo de servigos adequados; Considerando a necessidade de canalizar os recursos do Estado para äreas em que sua atuacäo seja indispensävel e insubstituivel; Considerando a exigäncia legal de de processo kcitatörio para concessäo de servigo püblico, DECRETA: