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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15474, de 30 de agosto de 1995

Nº 15474/1995

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1— f r Ks GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." ^ W DE $9 DE ft GOSTO DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 74.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro rail reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4940.42 - Auxílios R$ 60.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2463 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEOP. 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 5.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 9.000,00 (000) TOTAL R$ 74.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO. 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresa 030090040.2462 - Manutenção da Assessoria de Planejemnnto - SEOP 3490.30 - Material de Consumo 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ R$ R$ 60.000,0 0 3.600,0 0 4.800,0 0 FR (000 ) (000) . (000 ) xZ%/^- TI 3490.36 3490.39 publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^/?/ DE (29 DE AGOSTO DE 1995 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ 3.600,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 74.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará en vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c%9 de (%-%aJST de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Secretário de Estado do Ciência e Tecnologia liredo Secretário de Eatado da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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