Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3388, de 22 de setembro de 1993
Nº 3388/1993
LE I N^3.3?3 DE^S - DESeri/HifSKCDE 1993
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos e de concessão de obras públicas, pe lo Estado de Sergipe, e dá providên cias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do,^Es tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: w
TÍTULO ONICO – DO REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CONCESSÃO DE OBRAS PÚBLICAS
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares Art. lo. A concessão e a permissão de serviços públicos e a concessão de obras públicas, pelo Estado de Ser gipe, reger-se-ão por esta Lei e pelo disposto nos regulamen tos, editais de licitação e respectivos contratos ou atos de permissão, observado o disposto no Art. 161 da Constituição Estadual.
CAPÍTULO II
Do Contrato de Concessão de Serviço Público
XVIII - eventual outorga de poderes ao conces sionãrio para promover as desapropriações ou constituir as servidões administrativas necessárias ã execução do serviço concedido, com definição expressa de sua responsabilidade pe Ias indenizações cabíveis;
CAPÍTULO III
Da Remuneração do Concessionário e da Política Tarifária
CAPÍTULO IV
Dos Direitos e Deveres do Poder Concedente
CAPÍTULO V
Dos Direitos e Deveres do Concessionário
CAPÍTULO VI
Dos Direitos e Deveres dos Usuários
CAPÍTULO VII
Da Extinção da Concessão
CAPÍTULO VIII
Da Intervenção
CAPÍTULO IX
Das Garantias de Financiamento e de Desempenho
CAPÍTULO X
Da Concessão de Obras Pública
CAPÍTULO XI
Da Permissão de Serviço Público
CAPÍTULO XII
Das disposições Gerais e Finais