Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15476, de 29 de agosto de 1995
Nº 15476/1995
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°tfJ% DE $% DE fl-GQS-rO DE 1995
Regulamenta a Lei n° 3.491, de 27 de junho de 1994, que assegura aos estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivo, cultural e de lazer. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 4 o da Lei n° 3.491, de 07 de junho de 1994; e tendo em vista o que consta da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com a Lei n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com alterações introduzidas pela Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991, DECRETA : Art. I o . O direito dos estudantes pagarem meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer, assegurado pela Lei n° 3.491, de 07 de junho de 1994, fica regulamentado na forma deste Decreto.